Please use this identifier to cite or link to this item: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/9899
Tipo do documento: Tese
Title: O papel das comissões de heteroidentificação, como mecanismo efetivo de seleção de negros aos cargos das universidades públicas federais
Other Titles: The role of the ethnic-racial identification commissions as an effective mechanism for the selection of blacks to the posts of federal public universities
Authors: Pace, Ângela Ferreira
Orientador(a): Siss, Ahyas
Primeiro membro da banca: Siss, Ahyas
Segundo membro da banca: Oliveira, Paulo Cosme de
Terceiro membro da banca: Silva, Waleska Giannini Pereira da
Quarto membro da banca: Maciel, Carina Eisabeth
Quinto membro da banca: Santos, Adilson Pereira dos
Keywords: Autodeclaração;Heteroidentificação;Racismo Institucional;Negros;Sujeitos de direito;Self-declaration;Heteroidentification;Institutional Racism;Black;Individuals of Right;Autodeclaración;Heteroidentificación;Sujetos de derecho
Área(s) do CNPq: Educação
Idioma: por
Issue Date: 15-May-2019
Publisher: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UFRRJ
Departamento: Instituto de Educação
Instituto Multidisciplinar de Nova Iguaçu
Programa: Programa de Pós-Graduação em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas Populares
Citation: PACE, Ângela Ferreira. O papel das comissões de heteroidentificação, como mecanismo efetivo de seleção de negros aos cargos das universidades públicas federais. 2019. 281 f Tese (Doutorado em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas Populares) - Instituto de Educação / Instituto Multidisciplinar de Nova Iguaçu, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica/Nova Iguaçu - RJ, 2019.
Abstract: Contemporaneamente ainda percebemos no Brasil, um cenário de mais negros ocupando posições subalternizadas na escala de empregos e de serviços, seja na área privada ou na área pública. Esta realidade se reflete nas três esferas de poder, federal, estadual e municipal, tal como nas universidades federais, em que a representatividade de negros é ínfima, o que nos direciona para os resultados de pesquisas desenvolvidas sobre este tema por Hasenbalg (1979), Andrews (1998), Siss (2001) e Silvério (2002). O contexto de discriminação racial, nos espaços públicos, é decorrente de práticas ou de omissões de instituições e do Estado que, historicamente, têm legitimado o racismo institucional. Assim, tanto os movimentos sociais negros, como a academia e outros segmentos da sociedade pleitearam a adoção de políticas públicas etnicamente enviezadas para a população negra. Essas reivindicações culminaram com a adoção de reserva de vagas para negros, nos concursos públicos federais, fundamentada pela Lei 12.990/2014, que previu a autodeclaração como critério de seleção. Instaurou-se um movimento de deslegitimação da reserva de vagas para negros, tendo em vista as inúmeras autodeclarações falsas que surgiram país afora, sob o argumento de que a lei não atendia aos verdadeiros sujeitos de direito a esta ação afirmativa, que tem caráter focal e compensatório. As fraudes levaram à adoção de outro critério de seleção, além da autodeclaração, que é a heteroidentificação, a qual, atualmente, está regido pela Portaria Normativa 04/2018. A pesquisa centrou suas lentes em averiguar se as comissões de verificação de veracidade da declaração étnico-racial, dos candidatos à reserva de vagas, cumprem seu papel como mecanismo que possibilita o acesso de negros aos cargos das universidades públicas federais. Para conduzir esta investigação, realizei pesquisa de abordagem qualitativa, com o apoio de dados tabelados, com recurso de levantamento bibliográfico e documental. Ademais, minha trajetória profissional como gestora da área de desenvolvimento de pessoas da universidade, que atua, em especial, na realização de concursos públicos, além de membro das comissões de heteroidentificação, me credenciaram a utilizar a pesquisa-ação participante, pela proximidade ao meu objeto pesquisado, conforme Thiollent (2009) e Barbier (2002). Por meio de entrevistas semiestruturadas aplicadas a membros de comissões de aferição étnico-racial e gestores da área de concursos que também participam destes comitês, de universidades federais, realizei uma análise crítica de seus discursos, fundamentada em Orlandi (2008), Iñiguez (2004) e Rojo(2004). Ressalta-se que a análise do material coletado no campo foi feita à luz do referencial teórico basilar da pesquisa, bem como outros acadêmicos como suporte. Demonstrei como o sistema de ações compensatórias, por meio da reserva de vagas nos concursos, pode ser eficaz para o acesso de negros aos cargos públicos e como as comissões de heteroidentificação racial podem contribuir para selecionar os verdadeiros sujeitos de direito desta política pública.
Abstract: Nowadays, we still realize, in Brazil, a scenario of more blacks occupying subordinated positions in the scale of jobs and services, both in the private and in the public area. This reality is reflected in the three spheres of government, federal, state and districtal, and also in federal universities, where the representation of blacks is small, which leads us to the results of research developed on this subject by Hasenbalg (1979), Andrews (1998), Siss (2001) and Silvério (2002). The context of racial discrimination, in public spaces, results from practices or omissions of institutions and the State that have, historically, legitimized institutional racism. Thus black social movements, academia and other segments of society pleaded for the adoption of public policies ethnically biased towards the black population. These demands culminated in the adoption of vacancies reserve for blacks, in public job selections, based in Law 12.990/2014, which established self-declaration as a selection criterion. A movement of non legitimization of the reserve of vacancies for blacks was instituted, in view of the innumerable false self-declarations that have emerged in the country, under the argument that the law did not serve the true subjects of right to this affirmative action, which has a focal and compensatory character. The frauds led to the adoption of another selection criterion, in addition to self-declaration, the heteroidentification, which is currently ruled by Regulatory Order 04/2018. The research centered its lens on whether the verification commissions of the ethnic-racial self-declaration by job seekers fulfill their role as a mechanism that allows blacks to access federal public university positions. In order to conduct this research, I carried out a qualitative research, with the support of tabulated data, with the use of a bibliographical and documentary survey. In addition, my professional trajectory as a manager of the area of development of people of the university, which acts, particularly, in conducting public selections and as a member of the ethnic-racial verification commissions, accredited me to use participant action research, for the proximity to my researched object, according to Thiollent (2009) and Barbier (2002). By means of semi-structured interviews applied to members of ethnic-racial verification commissions and job selection managers who also participate in these committees, from federal universities, I conducted a critical analysis of their discourses, based on Orlandi (2008), Iñiguez (2004) and Rojo (2004). It is emphasized that the analysis of the material collected in the field was made based on the theoretical reference of the research, as well as other scholars as support. I have shown how the system of compensatory actions, by reserving vacancies in job selections, can be effective for the access of blacks to public office, and how verifying commissions of ethnic-racial self-declaration can help to select the true individuals of this policy public.
Hasta hoy percibimos en Brasil, un escenario de más negros ocupando posiciones inferiores en la escala de empleos y de servicios, sea en la área privada o en la área pública. Esta realidad se refleja, en las tres esferas de poder, federal, estatal y municipal, así como en las universidades federales, en que la representatividad de negros es diminuta, lo que nos dirige hacia los resultados de investigaciones desarrolladas sobre este tema por Hasenbalg (1979), Andrews (1998), Siss (2001) y Silvério (2002). El contexto de discriminación racial, en los espacios públicos, derivado de prácticas u omisiones de instituciones y del Estado que históricamente han legitimado el racismo institucional. Así, tanto los movimientos sociales negros, como la academia y otros segmentos de la sociedad pleitearon la adopción de políticas públicas étnicamente direccionadas a la población negra. Estas reivindicaciones culminaron con la adopción de reserva de vacantes para negros, fundamentada por la Ley 12.990 / 2014, que previó la autodeclaración como criterio de selección. Se instauró un movimiento de deslegitimación de la reserva de vacantes para negros, teniendo en vista las innumerables autodeclaraciones falsas que surgieron en el país, bajo el argumento de que la ley no atendía a los verdaderos sujetos de derecho a la acción afirmativa, que tiene carácter focal y compensatorio. Las fraudes condujeron a la adopción de otro criterio de selección, además de la autodeclaración, que es la heteroidentificación, que actualmente está regida por la Normativa 04/2018. La investigación centró sus lentes en averiguar si las comisiones de verificación de veracidad de la declaración étnico-racial, de los candidatos a la reserva de vacantes, cumplen su papel como mecanismo que posibilita el acceso de negros a los cargos de las universidades públicas federales. Para conducir esta investigación, realicé investigación de abordaje cualitativo, con el apoyo de datos tabulados, con recurso de levantamiento bibliográfico y documental. Además, mi trayectoria profesional como gestora del área de administración de personas de la universidad, que actúa, en especial, en la realización de concursos públicos y miembro de las comisiones de heteroidentificación, me acreditaron a utilizar la investigación-acción participante, por la proximidad a mi objeto investigado, de acuerdo con Thiollent (2009) y Barbier (2002). Por medio de entrevistas semi estructuradas aplicadas a miembros de comisiones de reconocimiento étnico-racial y gestores del área de concursos que también participan de estos comités, de universidades federales, realicé un análisis crítico de sus discursos, fundamentada en Orlandi (2008), Iñiguez (2004) y Rojo (2004). Se resalta que el análisis del material recogido en el campo fue hecho a la luz del referencial teórico basilar de la investigación, así como otros académicos como soporte. Yo Demuestre como el sistema de acciones compensatorias, a través de la reserva de vacantes en los concursos, puede ser eficaz para el acceso de negros a los cargos públicos y cómo las comisiones de verificación de la autodeclaración étnico-racial pueden contribuir a seleccionar a los verdaderos sujetos de derecho de esta política pública.
URI: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/9899
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