Please use this identifier to cite or link to this item: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/15961
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.authorMagalhães, Michelle Santos-
dc.date.accessioned2024-02-26T12:38:55Z-
dc.date.available2024-02-26T12:38:55Z-
dc.date.issued2022-01-31-
dc.identifier.citationMAGALHÃES, M. S. Como os psicólogos veem sua atuação frente aos processos de judicialização dentro do Conselho Tutelar?. 2022. 107f. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Instituto de Educação, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, RJ, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/15961-
dc.description.abstractEste trabalho teve por objetivo analisar os papéis desempenhados pela equipe técnica do Conselho Tutelar, tendo como enfoque a atuação dos psicólogos em conjunto com a perspectiva da Psicologia Jurídica. Tal procura baseou-se no caráter intervencionista do psicólogo, sem que para isso houvesse necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Os objetivos específicos foram: analisar os papéis que são desempenhados pela equipe técnica do Conselho Tutelar, e especificamente a atuação dos psicólogos; compreender como a atuação dos psicólogos e da equipe multidisciplinar pode contribuir para a qualidade do trabalho desenvolvido e, por fim, analisar o processo de judicialização realizado e sua implicação no bem-estar de crianças e adolescentes. Os objetivos foram elaborados a partir do seguinte problema: Como os psicólogos veem sua atuação frente aos processos de judicialização dentro do Conselho Tutelar? Dentre os anseios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o psicólogo surge para fornecer uma perspectiva técnica ante as decisões a serem tomadas pelos conselheiros do Conselho Tutelar, ao propiciar a garantia de direitos e critérios que norteiam cada situação. A metodologia deste trabalho foi qualitativa e exploratória, e os participantes foram profissionais psicólogos da equipe técnica dos Conselhos Tutelares cedidos pela SMASDH (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS) da Prefeitura do Município da Cidade do Rio de Janeiro, conjuntamente com alguns de Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; o instrumento foi um questionário aberto e as respostas foram analisadas e categorizadas à luz da análise de conteúdo de Bardin (2011). Os participantes assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido mediante regulamentação do Comitê de Ética em pesquisas com seres humanos, respeitando a dignidade da pessoa humana e a proteção destes, como dados e conteúdos obtidos pela pesquisa, resguardando o anonimato. Este questionário foi aplicado individualmente e de modo virtual. Como resultados, foi possível notar o quão prejudicial pode ser a judicialização de casos, visto que esta foi associada pelos participantes a diversos fatores negativos, como o “comprometimento do bem-estar dos envolvidos” (38,46%), “dificuldade de análise dos casos” (38,46%) e “dificuldades nas relações familiares” (15,38%). Além disso, pudemos notar a importância do trabalho interdisciplinar nos Conselhos Tutelares e como este está associado ao trabalho em rede. Por fim, destaca-se que o psicólogo cumpre um papel fundamental frente aos casos de judicialização, por meio de práticas como o acolhimento dos envolvidos, destacado em 53,84% das respostas, que inclui a escuta qualificada, que também esteve presente em diversas respostas, bem como a conscientização dos familiares (30,76%) e a recorrência ao suporte do Estado (15,38%).pt_BR
dc.description.sponsorshipCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESpt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal Rural do Rio de Janeiropt_BR
dc.subjectConselho Tutelarpt_BR
dc.subjectEstatuto da Criança e do Adolescentept_BR
dc.subjectPsicologia Jurídicapt_BR
dc.subjectPsicólogopt_BR
dc.subjectTutelary Councilpt_BR
dc.subjectChild and Adolescent Statutept_BR
dc.subjectJuridicial Psychologypt_BR
dc.subjectPsychologistpt_BR
dc.titleComo os psicólogos veem sua atuação frente aos processos de judicialização dentro do Conselho Tutelar?pt_BR
dc.title.alternativeHow psychologists see their performance in the judicialization processes in the child care council?en
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstractOtherThis paper had as an objective to analyze the work done by the Tutelary Counsil technical team, having as a focus the psychologists’ actions together with the Juridical Psychology perspective. Such research was based on the interventionist character of the psychologist, not having the need to resort to the Judiciary. The specific objectives were: analyze the work done by the Tutelary Counsil technical team, and specifically the work of the psychologists; comprehend how the psychologists’ and the multidisciplinary team’s works can contribute to the quality work developed and, lastly, analyze the judicialization’s process carried and its implication on the welfare of children and adolescents. The objectives were developed from the following issue: How does psychologists see their actions in relation to the judicialization processes inside the Tutelary Counsil? Amongst the yearnings of the Child end Adolescent Statute (ECA), the psychologist emerges to provide a technical perspective in view of the decisions to be made by the counselors of the Tutelary Counsil, guaranteeing the rights and the criteria necessary to each situation. This paper’s methodology was qualitative and exploratory, and its participants were psychologists of the Tutelary Counsil technical teams granted by the SMASDH (MUNICIPAL SECRETARY OF SOCIAL ASSISTENCE AND HUMAN RIGHTS) of the Rio de Janeiro municipal City Hall, altogether with some from the Estate of Rio de Janeiro Court of Justice Infancy and Youth Court; the instrument was an open questionary and its answers were analyzed and categorized to the light of the Bardin’s (2011) content analyzes. The participants signed a Consent Form in reason to the regulation of the Ethics’ Committee in researches with human beings, respecting the dignity of human beings and its protection, such as data and contents obtained through this research, guaranteeing their anonymity. This questionary was applied individually and virtually. As results, was possible to notice how harmful can be the judicialization of the cases, since that this was associated by the participants to several negative factors, such as “engagement to the welfare of the people involved” (38,46%), “difficulty in analyzing the cases” (38,46%) and “difficulties in the families’ relationships” (15,38%). Beyond that, we could notice the importance of the interdisciplinary work at the Guardianship Councils and how it is associated to the chain work. Finally, it is highlighted that the psychologist fulfills a fundamental role in regards to cases of judicialization, by practices such as the participants’ reception, highlighted in 53,84% of the answers obtained, which includes the qualified hearing, that was also present in many answers, as well as the relatives’ conscientization (30,76%) and the recurrence to the States support (15,38).en
dc.contributor.advisor1Gonçalves, Sílvia Maria Melo-
dc.contributor.advisor1ID486.971.927-49pt_BR
dc.contributor.advisor1IDhttps://orcid.org/0000-0002-7529-5646pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttps://orcid.org/0000-0002-7529-5646pt_BR
dc.contributor.referee1Gonçalves, Sílvia Maria Melo-
dc.contributor.referee1ID486.971.927-49pt_BR
dc.contributor.referee1IDhttps://orcid.org/0000-0002-7529-5646pt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4323286140400528pt_BR
dc.contributor.referee2Naiff, Denis Giovani Monteiro-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7130312932739910pt_BR
dc.contributor.referee3Bernardino, Adriana Vasconcelos da Silva-
dc.contributor.referee3IDhttps://orcid.org/0000-0003-3808-2040pt_BR
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/9814524868819621pt_BR
dc.creator.ID080.601.437-78pt_BR
dc.creator.IDhttps://orcid.org/0000-0002-9726-455Xpt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4214419459998124pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentInstituto de Educaçãopt_BR
dc.publisher.initialsUFRRJpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Psicologiapt_BR
dc.relation.referencesARANTES, E.M.M. Pensando a Psicologia aplicada à justiça. In: Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2015. ARAÚJO, A. R. Responsabilização no contexto do sistema de garantia de direitos de Belo Horizonte: a posição do Conselho Tutelar. 2009. 114 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) - Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2009. ARAÚJO, B. B.; HENRIQUES, W. R. O fazer psicológico a partir de necessidades e dificuldades de conselheiros tutelares. Vínculo - Revista do NESME, v. 16, n. 1, pp. 113-126, 2019. Disponível em https://doi.org/10.32467/issn.1982-1492v16n1p114-136. Acesso em 02 jan. 2022. AZAMBUJA, M. R. F. Inquirição da criança vítima de violência sexual: proteção ou violação de direitos? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. BATISTA, M.; MARTINS, E. M. D.; CAMOLESI, A. B. A atuação do assistente social na mediação de conflitos. Universitas, ano 6, n. 10, 2013, p. 73-88. Disponível em: https://www.revistauniversitas.inf.br/index.php/UNIVERSITAS/article/download/16/2. Acesso em 02 dez 2021. BERNARDI, D.C.F. Histórico da inserção do profissional psicólogo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: um capítulo da Psicologia Jurídica no Brasil. Temas de Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Relume Dumará, p. 103-131, 1999. BRAMBILLA, B.B.; AVOGLIA, H.R.C. O Estatuto da criança e do adolescente e a atuação do psicólogo. Psicólogo informação, v. 14, n. 14, 2010. Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/pdf/psicoinfo/v14n14/v14n14a07.pdf BRANDÃO, E.P. A interlocução com o direito à luz das práticas psicológicas em varas de família. In: Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2015. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de 13/07/1990. Disponível em: <L8069 (planalto.gov.br) >Acesso em: 22 set. 2020. BRASIL. Referências Técnicas para a atuação do psicólogo em varas de família. Disponível em: <http://crepop.pol.org.br/wp- content/uploads/2011/01/ReferenciaAtua%C3%A7%C3%A3oVarasFamilia.pdf.> Acesso em: 22 set. 2020. 89 BRASIL. Lei 12.696 de 26/07/2012. Disponível em: <L12696 (planalto.gov.br) > Acesso em: 22 set.2020. BRITO, L.M.T. Se-pa-ran-do: um estudo sobre a atuação do psicólogo nas Varas de Família. Relume-Dumará, 1993. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Relatório do II Seminário Nacional de Psicologia e Políticas Públicas. Políticas Públicas, Psicologia e Protagonismo Social. João Pessoa, 2003. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA; CREPOP. A prática profissional dos(as) psicólogos(as) nos Serviços de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília, DF, 2009. Disponível em: http://www.cedecato.org.br/site/images/legislacao/pratica-profissional-dos- psicologos.pdf. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (CRESS-PR). Serviço Social é uma profissão regulamentada e Assistência Social é política pública que não pode ser confundida com assistencialismo. Texto publicado no site https://www.cresspr.org.br, no dia 14 de maio de 2021. Disponível em: https://www.cresspr.org.br/site/servico-social-e-uma-profissao-regulamentada-e- assistencia-social-e-politica-publica-que-nao-pode-ser-confundida-com- assistencialismo/. CORTEZ, L. F. A. A inserção do psicólogo no Poder Judiciário: o direito e a função legal do perito e do assistente técnico. Cadernos temáticos CRP SP. Psicólogo judiciário nas questões de família. São Paulo, v.10, p.18-19, 2010. COSCIONI, V.; ROSA, E. M.; COUTINHO, S. M. S.; AFFONSO, H. S.; KOLLER, S. H. A atuação de psicólogos em conselhos tutelares. Est. Inter. Psicol., Londrina , v. 10, n. 2, p. 138-158, ago. 2019. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2236- 64072019000200009&lng=pt&nrm=iso>. Acessos em 20 set. 2021. DIGIÁCOMO, M.J. Estatuto da criança e do adolescente anotado e interpretado /Murillo José Digiácomo e Ildeara Amorim Digiácomo. Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente. Curitiba, 2013. ESTEVES, P. S. M. A judicialização da escola: o papel dos conselhos tutelares na mediação dos conflitos. ETD - Educação Temática Digital Campinas, v. 20, n. 2 p. 343-363, 2018. 90 FONSECA, I. O papel da psicologia jurídica no acolhimento de crianças e adolescentes. Instituto Acridas, 2021. Disponível em: https://www.acridas.org.br/o- papel-da-psicologia-juridica-no-acolhimento-de-criancas-e-adolescentes/. FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão [1975]. Trad. de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1997. ______. Os anormais: curso no Collège de France [1974-1975]. Trad. de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2002. FRIZZO, K.R; SARRIERA, J.C. Práticas sociais com crianças e adolescentes: o impacto dos conselhos tutelares. Psicologia: ciência e profissão, v. 26, n. 2, p. 198- 209, 2006. GARBIN, C. A. S.; QUEIROZ, A. P. D. G.; ROVIDA, T. A. S.; SALIBA, O. A violência familiar sofrida na infância: uma investigação com adolescentes. Psicol. rev., Belo Horizonte, v. 18, n. 1, p. 107-118, abr. 2012. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677- 11682012000100009&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 09 fev. 2022. GATTÁS, M. L. B.; FUREGATO, A. R. F. Interdisciplinaridade: uma contextualização. Acta paul. enferm., v. 19, n. 3, 2006. GOMES, C.A.V. Direitos humanos e demandas escolares: problematizando a aproximação entre Psicologia e Conselho Tutelar. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, Bauru, v.1, n. 1, p. 131-145, 2013. GONÇALVES, H.S. Violência contra a criança e o adolescente. In: Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2015. GONZAGA, M. T. C. Compromisso com a construção da cidadania da mulher: setor de Psicologia da delegacia da mulher de Maringá, Paraná–Brasil. Psicologia em Estudo, v. 4, n. 3, p. 211-217, 1999. HILÁRIO, L. C. Da biopolítica à necropolítica: variações foucaultianas na periferia do capitalismo. Sapere aude, Belo Horizonte, v. 7, p. 194-210, 2016. JACÓ-VILELA, A. M. Os primórdios da psicologia jurídica. Temas de psicologia jurídica, v. 3, 1999. JÚNIOR, M. et al. Psicologia e justiça: a psicologia e as práticas judiciárias na construção do ideal de justiça. Psicologia: ciência e profissão, v. 18, n. 1, p. 28-37, 1998. 91 LEMOS, F. C. S. A judicialização da infância: seus impactos na vida das crianças e suas famílias. Desidades, Rio de Janeiro, v. 2, p. 25-29, 2014. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2318- 92822014000100004&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 04 dez. 2021. LEMOS, F. C. S. O governo da subjetividade por meio da judicialização no dispositivo de segurança. Arq. bras. psicol., Rio de Janeiro, v. 70, n. spe, p. 142-151, 2018. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809- 52672018000400012&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 10 dez. 2021. LEMOS, A.; COLLEN, N. L.; SINIS, N. E.; TEIXEIRA, M.; CARVALHO, J. V. A. C.; ANTUNES, R. M. M.; ARAKAKI, F. F. S.; MENDES, A. A. A lei do bullying: instruindo jovens e adolescentes no combate ao bullying nas escolas. IV Seminário Científico da FACIG. Pernambuco: Conselho Regional de Biologia, 2018. Disponível em: http://pensaracademico.facig.edu.br/index.php/semiariocientifico/article/viewFile/830/ 730. MANOEL, N. C. A importância da integração dos serviços, programas e benefícios no campo da assistência social: uma análise a partir do setor de benefícios da Secretaria Municipal de Assistência Social de Florianópolis (SEMAS). Trabalho de Conclusão de Curso. 75 p. Universidade Federal de Santa Catarina, 2014. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/133050/TCC%20-%20Noemi %20C%20Manoel.pdf?sequence=1. MARAFON, G. A maquinaria judicializante e o governo de infâncias desiguais. Psicol. Estud., n. 19, v. 3, 2014. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-73725000114. Acesso em 02 jan 2022. MARTÍN-BARÓ, I. O papel do psicólogo. Estudos de psicologia, v. 2, n. 1, p. 7-27, 1996. MARTINS, K. T. C. A importância da interdisciplinaridade no cumprimento da medida socioeducativa de internação - Campo Centro Educacional Padre João Maria. Transgressões - Ciências criminais em debate, v. 1, n. 2, p. 114-139, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6580. Acesso em 05 jan 2022. MENDES, A. G. e MATOS, M. C. Assessoria: Atribuição da “Equipe Técnica” no Conselho Tutelar. In: BRAVO, M. I. S. e MATOS, M. C (orgs). Assessoria, consultoria e Serviço Social. Rio de Janeiro: Editora 7 letras, p. 218-245, 2006. 92 MENEZES, J. B.; PONTES, L. P. S. A liberdade religiosa da criança e do adolescente e a tensão com a função educativa do poder familiar. Revista Brasileira de Direito, v. 11, n. 1, 2015, p. 1-10. MINAYO, M. C. de S.; SANCHES, O. Quantitativo-qualitativo: oposição ou complementariedade? Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 9, n. 3, p. 239- 262, 1993. MINISTÉRIO da Cidadania. Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2019. MINISTÉRIO da Saúde. Acolhimento. In: Biblioteca Virtual em Saúde, 2008. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/167acolhimento.html. Acesso em 02 nov. 2021. MOTTI, A. J. A. Programa de formação continuada para conselheiros da área da infância e juventude. Serviço Social em Revista, v. 15, n. 1, p. 190-206, 2012. NASCIMENTO, M. L. D. Pelos caminhos da judicialização: lei, denúncia e proteção no contemporâneo. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 19, n. 3, 2014. NASCIMENTO, M.L; SCHEINVAR, E. De como as práticas do conselho tutelar vêm se tornando jurisdicionais. Aletheia, n.25, p.152-162, 2007. NOVO, B. N. A importância da psicologia jurídica. Artigo publicado no site ambitojuridico.com.br, no dia 01 de abril de 2018. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-171/a-importancia-da-psicologia-juridica/ PAULA, B. E. DISTORÇÃO DE CONCEITOS: O tratamento da vítima como culpada. Análise sobre vitimização secundária e criminalização da vítima mulher nos crimes de violência de gênero. Trabalho de conclusão de curso. 32 p. Uberlândia: Universidade Federal de Uberlândia, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/24210/3/DistorcaoConceitosTratament o.pdf. PRIOSTE, C. D. O adolescente e a internet: laços e embaraços no mundo virtual. Tese (Doutorado em Educação). 361 f. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2013. 93 RANGEL, Y. P.; CONSTANTINO, P. A atuação do psicólogo nos conselhos tutelares de Campos dos Goytacazes/RJ. Revista Perspectivas Online: Humanas & Sociais Aplicadas, v. 10, n. 29, 2020, p.1 -19. DOI: 10.25242/8876102920201995 REIS, F. S. S.; ALCÂNTARA, J. C. B. A doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes. In: Manual de atuação do Conselho Tutelar - criança e adolescente: prioridade absoluta. Piauí: Ministério Público do Estado do Piauí, 2020. RIZZINI, I.; BARKER, G.; CASSANIGA, N. Políticas sociais em transformação: crianças e adolescentes na era dos direitos. Educar em Revista, [S.l.], v. 15, n. 15, p. p. 77-85, dez. 1999. ISSN 1984-0411. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/educar/article/view/2057>. Acesso em 20 set. 2021. RODRIGUES, H. B.; CAVALCANTE, J. H. V. vivência de escuta qualificada no acolhimento da emergência adulta. Sanare, v. 14, supl. 1, 2015, p. 106. Disponível em: https://sanare.emnuvens.com.br/sanare/article/viewFile/731/429. SANTOS, M. F. C. Ideologia da punição, penalização e criminalização em políticas de combate a violações de direitos: paradoxos das lutas por reconhecimento e direitos humanos. Rev. psicol. polít., São Paulo, v. 17, n. 38, p. 35-43, abr. 2017 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519- 549X2017000100003&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 09 fev. 2022. SARRIERA, J. C. A investigação-ação-participante. Introdução à Psicologia Comunitária, p. 155-168, 2010. SCHEINVAR, E. Conselho Tutelar e Estado de Conselho Tutelar e Estado de Violação de Direito. XXVII Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología. VIII Jornadas de Sociología de la Universidad de Buenos Aires. Asociación Latinoamericana de Sociología, Buenos Aires, 2009. ______. O Conselho Tutelar como dispositivo de governo. I Colóquio Nacional Michel Foucault: Educação, Filosofia, História – Transversais. Universidade Federal de Uberlândia, 2008. SEJUS (Secretaria de Estado da Justiça). Atuação em rede. 2019. Disponível em: https://conselhotutelar.sejus.df.gov.br/atuacao-em-rede/. Acesso em 03 dez. 2021. SEQUEIRA, V.C.; MONTI, M.; BRACONNOT, F. M. O. Conselhos tutelares e psicologia: políticas públicas e promoção de saúde. Psicologia em Estudo, v. 15, n. 4, p. 861-866, 2010. 94 SILVA, A. J. H. Metodologia de pesquisa: conceitos gerais. Paraná: Unicentro, 2014. SILVA, L. S. N. Conselheiro Tutelar: formação e habilidades. In: Manual de atuação do Conselho Tutelar - criança e adolescente: prioridade absoluta. Piauí: Ministério Público do Estado do Piauí, 2020. SILVEIRA, M. Conselho Tutelar e as mudanças introduzidas pela Lei no 12.696/12. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/28294/conselho-tutelar-e-as-mudancas- introduzidas-pela-lei-n-12-696-12> Acesso em: 12 set .2020. VIEIRA, A. K.; BARROS, V. A.; ANDRADE, M. S. O psicólogo no sistema punitivo: promotor de saúde ou de justiça?. Anais do 16o Encontro Nacional ABRAPSO. Recife: Universidade Federal do Pernambuco, 2011. Disponível em: https://www.encontro2011.abrapso.org.br/trabalhopt_BR
dc.subject.cnpqPsicologiapt_BR
Appears in Collections:Mestrado em Psicologia

Se for cadastrado no RIMA, poderá receber informações por email.
Se ainda não tem uma conta, cadastre-se aqui!

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
2022 - Michelle Santos Magalhães.Pdf1.23 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.